Muitos de nós, e eu me incluo, gostaríamos de importar algo para nosso uso próprio. Algo até caro, como um equipamento de fotografia moderno, um computador de ultima geração, um minerador de criptomoedas, uma bike mtb, um mini escavadeira, que desembaraçamos outro dia para um cliente.... Muitos de nós queremos até fazer um ganho extra, e então, revender ao item. A questão é, pode isso?
Veja abaixo algumas questões enviadas e respondidas com base na legislação aduaneira em vigor:
Em que situações a PESSOA FÍSICA pode importar?
– Para uso próprio ou individual e objetos para colecionadores.
A pessoa física pode importar mercadorias para revender ou industrializar?
Não. Mas existe exceção para importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Qual é o valor limite de importação para pessoa física?
O Limite para Importação Simplificada, cuja tributação aplicada é a simplificada, é de CIF ( Valor da Mercadoria + Seguro(Se Houver) + Frete Internacional) usd3000,00.
No entanto, o que pouca gente saber é que, caso a pessoa física queira importar para uso próprio um equipamento, artigo esportivo, veiculo, instrumento musical ou qualquer outro item, é possível SIM, realizar a Importação.
Não é só possível realizar a importação, bem como é possível pagar menos tributos do que seria cobrado na Importação Simplificada. Neste caso, deverá ser usada a Tributação com base na Importação Forma. Vale a pena consultar seu despachante aduaneiro para saber os custos mesmo antes da importação.
Como é o cálculo dos Tributas na TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA?
Mercadoria até CIF USD 3.000,00 tem a seguinte tributação:
–> IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO de: 60% sobre o valor CIF (mercadoria + frete + seguro); e
–> ICMS: conforme legislação de cada unidade da federação.
Obs.: Para remessas acima de US$ 3.000,00, serão submetidas ao Regime de Importação Comum, com as alíquotas aplicáveis a esse regime, através da ncm (classificação fiscal da mercadoria)
Quais remessas NÃO são Tributadas?
– Remessas até USD 50,00;
– Medicamentos até USD 10.000,00;
– Livros, jornais e periódicos; e
– Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.
O que acontece quando se realiza uma IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA para REVENDA?
– A Receita poderá Descaracterizar a encomenda e exigir de liberação formal como pessoa jurídica; usando os serviços de um despachante aduaneiro
– A mercadoria poderá ser devolvida a vendedor no exterior; e
– Existe também possibilidade da Receita enquadrar como crime contra a ordem tributária, em casos de preços
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